É um instrumento estratégico de luta contra a violência doméstica na RAM para o quadriénio 2021-2025, e que congrega as políticas e medidas assumidas pela Rede Regional Contra a Violência Doméstica, a qual integra as instituições públicas e privadas que, de forma consertada e complementar, incluem na sua Missão, ações de prevenção, de proteção, de reparação dos impactos dessa violência nas pessoas e nas famílias por ela afetadas, e que promovem o conhecimento e a formação sobre esta realidade e as formas de a erradicar.
Aprovado pela Resolução n.º 1206/2021, 19 de novembro de 2021, o III PRCVD 2021-2025 integra 5 Eixos de Intervenção e 8 Objetivos Estratégicos:
1. Informar, Sensibilizar e Educar
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Promovera alteração da cultura e da tolerância social face à violência doméstica
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Reforçar, ampliar, atualizar e divulgar informação sobre Violência Doméstica
2. Proteger as Vítimas e Promover o seu Empoderamento
- Ampliar e Especializar as Respostas de Proteção e Segurança das Vítimas de Violência Doméstica
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Promover a Autonomização das Vítimas de Violência Doméstica
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Otimizar a intervenção da Rede Regional Contra a Violência Doméstica (RRCVD)
3. Intervir Junto das Pessoas Agressoras
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Ampliar, Concertar e Especializar as Respostas de Intervenção junto das Pessoas Agressora
4. Qualificar Profissionais para a Intervenção na Violência Doméstica
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Reforçar a formação em Violência Doméstica dos profissionais da Rede Regional Contra a Violência Doméstica
5. Aprofundar o Conhecimento Especializado do Fenómeno da Violência Doméstica
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Investigar e avaliar o fenómeno da Violência Doméstica
Medidas do III PRCVD:
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Os Objetivos Estratégicos mencionados concretizam-se em 58 medidas operacionais definidas e validadas por cada uma das entidades parceiras responsáveis e/ou envolvidas na sua execução (19), segundo uma visão e prática de complementaridade, concertação de esforços e otimização de recursos.