É um instrumento estratégico de luta contra a violência doméstica na RAM para o quadriénio 2021-2025,  e que congrega as políticas e medidas assumidas pela Rede Regional Contra a Violência Doméstica, a qual integra as instituições públicas e privadas que, de forma consertada e complementar, incluem na sua Missão, ações de prevenção, de proteção, de reparação dos impactos dessa violência nas pessoas e nas famílias por ela afetadas, e que promovem o conhecimento e a formação sobre esta realidade e as formas de a erradicar.

 

 

 

III PRCVD

Aprovado pela Resolução n.º 1206/2021, 19 de novembro de 2021, o III PRCVD 2021-2025 integra 5 Eixos de Intervenção e 8 Objetivos Estratégicos:

1. Informar, Sensibilizar e Educar

    • Promovera alteração da cultura e da tolerância social face à violência doméstica

    • Reforçar, ampliar, atualizar e divulgar informação sobre Violência Doméstica

2. Proteger as Vítimas e Promover o seu Empoderamento

    • Ampliar e Especializar as Respostas de Proteção e Segurança das Vítimas de Violência Doméstica
    • Promover a Autonomização das Vítimas de Violência Doméstica

    • Otimizar a intervenção da Rede Regional Contra a Violência Doméstica (RRCVD)

3. Intervir Junto das Pessoas Agressoras

    • Ampliar, Concertar e Especializar as Respostas de Intervenção junto das Pessoas Agressora

       

4. Qualificar Profissionais para a Intervenção na Violência Doméstica

    • Reforçar a formação em Violência Doméstica dos profissionais da Rede Regional Contra a Violência Doméstica

5. Aprofundar o Conhecimento Especializado do Fenómeno da Violência Doméstica

    • Investigar e avaliar o fenómeno da Violência Doméstica

Medidas do III PRCVD:

    • Os Objetivos Estratégicos mencionados concretizam-se em 58 medidas operacionais   definidas e validadas por cada uma das entidades parceiras responsáveis e/ou envolvidas na sua execução (19), segundo uma visão e prática de complementaridade, concertação de esforços e otimização de recursos. 

CONSULTE AQUI O III PLANO