Protecção pela PSP - Polícia de Segurança Pública

 

Que apoios?

- Registam a denúncia do crime de violência doméstica;

- Atribuem o “estatuto de vitima”;

- Instruem o processo de queixa;

- Encaminham as vítimas para os serviços e instituições de apoio;

- Respondem aos pedidos de protecção em situações de emergência;

- Acompanham as vítimas na sua saída de casa ou no regresso a casa para - trazer os seus bens pessoais.

 

Onde pedir este apoio?

  • Na esquadra e através do 112

 

 

Protecção em CASA DE ABRIGO

 

O que é uma Casa de Abrigo?

Casa de Abrigo é uma unidade residencial (= casa) destinada a acolher temporariamente mulheres vítimas de violência doméstica, em situação de risco, podendo-se fazer acompanhar dos seus filhos menores.

 

Quais os objectivos da Casa de Abrigo?

As Casas de Abrigo foram criadas para acolher temporariamente as mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos menores, assegurando-lhes:

- Protecção e Segurança

- As condições necessárias à sua educação, saúde e bem-estar integral, enquanto aí permaneçam;

- As condições necessárias ao desenvolvimento das suas competências pessoais, profissionais e sociais;

- As condições para a reorganização da sua vida familiar, social e profissional, sem violência.

 

Como funciona a Casa Abrigo?

-A casa de abrigo tem um horário permanente: funciona durante todo o ano, em todos os dias da semana, durante 24 horas;

-As Casas de Abrigo têm capacidade para mais do que uma família, havendo espaços comuns (cozinha, sala de jantar, sala, sala de jogos), espaços privados (quarto, casa de banho), podendo variar de acordo com as condições de cada Casa de Abrigo;

-As senhoras que têm actividade profissional continuam a exercê-la se a mesma não oferecer risco;

-As Crianças / jovens frequentam a escola e outras actividades disponíveis;

-Não são permitidas visitas, mas é possível manter os contactos com os familiares e amigos, desde que não represente risco;

 

Quais as condições de admissão e permanência em Casa de Abrigo?

Estar em situação avaliado pelos Serviços da Segurança Social, Equipa de Apoio à Vítima de Violência Doméstica ou Associação Presença Feminina como sendo necessária protecção em Casa Abrigo.

 

Estão nestas condições as mulheres:

- Em situação de risco por ser vítima de violência doméstica e precisar sair de casa por questões de segurança;

- Sem alternativas habitacionais que ofereçam segurança;

- Os filhos ou filhas da mulher admitida em casa abrigo, com idade igual ou inferior a 18 anos;

- Que aceitem as condições apresentadas no Regulamento Interno da Casa Abrigo.

 

Qual o tempo de permanência em Casa de Abrigo?

A permanência em casa de abrigo não deve ser superior a 6 meses.

Em situações excepcionais, e se for avaliado pela Directora Técnica como necessário, o período pode ser prolongado.

A saída da Casa Abrigo pode acontecer:

- Por vontade da pessoa;

- Porque resolveu o problema;

- Por incumprimento do regulamento interno.

 

Quais os deveres das Residentes?

As residentes têm de cumprir o Regulamento Interno da Casa Abrigo onde está acolhida.

É FUNDAMENTAL MANTER SECRETO O ENDEREÇO DA CASA DE ABRIGO, como medida de protecção, não devendo revelá-lo a ninguém, mesmo depois da sua saída (por protecção das pessoas que lá permanecem ou permanecerão).

 

Os serviços prestados pela Casa de Abrigo são gratuitos.