Estatuto da Vítima
Despacho n.º 7108/2011, de 11 de maio
Diploma que estabelece os critérios de atribuição do estatuto de vítima, pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, à vítima de violência doméstica.
Portaria n.º 229-A/2010, de 23 de abril
Diploma que aprova os modelos de documentos comprovativos da atribuição do estatuto de vítima.
Vigilância Eletrónica
Portaria n.º 63/2011, de 3 de fevereiro
Primeira alteração à Portaria n.º 220-A/2010, de 16 de abril.
Lei n.º 40/2010, de 3 de setembro
Diploma que estabelece que a segunda alteração à Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e 26ª alteração ao Código Penal.
Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro
Diploma que regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância eletrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de agosto, que regula a vigilância eletrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal, e o artigo 2.º da Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro.
Portaria n.º 220-A/2010, de 16 de abril
Diploma que estabelece as condições de utilização inicial dos meios técnicos de teleassistência, previstos na Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro
Prevenção da violência doméstica, proteção e apoio às vítimas
Lei n.º 19/2013, de 21 de fevereiro
Diploma que altera os artigos 35.º e 36.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro.
Lei nº. 112/2009, de 16 de Setembro
Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro.
Indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica e Isenção de Taxas moderadoras
Decreto-Lei n.º 120/2010, de 27 de outubro
Diploma que regulamenta a Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro e regula a constituição e o funcionamento da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes.
Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro
Diploma que aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.
Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro
Diploma que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.
Despacho n.º 20509/2008, de 5 de agosto
Diploma que aplica o regime de isenção das taxas moderadoras às vítimas de violência doméstica.
Decreto-Lei n.º 201/2007, de 24 de maio
Diploma que define as vítimas de violência doméstica como um dos grupos populacionais beneficiários da isenção de pagamento de taxas moderadoras.
Decreto-Lei n.º 79/2008, de 8 de maio
Diploma que estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde.
Código Penal
Lei n.º 19/2013, de 21 de fevereiro
Diploma que estabelece a 29.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.
Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro
Diploma que altera o artigo 281.º do Código de Processo Penal.
Lei n.º26/2010, de 30 de agosto
Diploma que altera o Código Processo Penal
Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro
Diploma que procede à vigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, autonomizando o crime de violência doméstica.
Diploma que altera os artigos 281.º e 282.º do Código do Processo Penal.
Lei n.º 59/98, de 25 de agosto
Diploma que altera os artigos 200.º e 281.º do Código do Processo Penal.
Casas de Abrigo
Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro
Diploma que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de dezembro.
Decreto Regulamentar n.º 1/2006, de 25 de janeiro
Diploma que regula as condições de organização, funcionamento e fiscalização das casas de abrigo, previstas na Lei n.º 107/99, de 3 de agosto e no Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de dezembro e que integram a rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência