VÍTIMAS: O QUE FAZER?



 

 

Que apoios?

- Registrar denúncia de crime de violência doméstica;

- Atributo o “estatuto de vitima”;

- Instrumento do processo de consulta;

- Encaminharam as vítimas para os serviços e instituições de apoio;

- Responder a pedidos de protecção em situações de emergência;

- Acompanhar as vítimas na sua saída de casa ou no regresso a casa para - trazer os seus bens pessoais.

 

Onde pedir este suporte?

  • Na esquadra e através do 112

 

 

Proteção em CASA DE ABRIGO

 

O que é uma Casa de Abrigo?

Casa de Abrigo é uma unidade residencial destinada a acolher temporariamente mulheres vítimas de violência doméstica, em situação de risco, podendo-se fazer acompanhar seus filhos menores.

 

Quais são os objectivos da Casa de Abrigo?

As Casas de Abrigo foram criadas para acolher temporariamente mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos menores, garantindo-lhes:

- Proteção e Segurança

- As condições que permitam à sua educação, saúde e bem-estar integral, enquanto permanecerem;

- As condições permitem ao desenvolvimento das suas competências pessoais, profissionais e sociais;

- As condições para a reorganização da sua vida familiar, social e profissional, sem violência.

 

Como funciona a Casa Abrigo?

-A casa de abrigo tem horário permanente : funciona todo o ano, em todos os dias da semana, durante 24 horas;

-As Casas de Abrigo têm capacidade para mais do que uma família, tendo espaços comuns (cozinha, sala de jantar, sala, sala de jogos), espaços privados (quarto, casa de banho), podendo variar de acordo com as condições de cada Casa de Abrigo;

-As senhoras que têm atividades profissionais continuam a exercê-la se a mesma não oferecer risco;

-As crianças/jovens frequentam a escola e outras atividades disponíveis;

-Não são permitidas visitas , mas é possível manter os contactos com os familiares e amigos, desde que não represente risco;

 

Quais são as condições de admissão e permanência na Casa de Abrigo?

Estar em situação avaliada pelos Serviços da Segurança Social, de Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica, ou Associação Presença Feminina como sendo necessidade de protecção na Casa Abrigo.

 

Estão nestas condições as mulheres:

- Em situação de risco por ser vítima de violência doméstica e precisar sair de casa por questões de segurança;

- Sem alternativas habitacionais que ofereçam segurança;

- Os filhos ou filhas de mulher internada em casa de abrigo, com idade igual ou inferior a 18 anos;

- Que aceitem as condições previstas no Regulamento Interno da Casa Abrigo.

 

Qual o tempo de permanência na Casa de Abrigo?

A permanência em casa de abrigo não deve ser superior a 6 meses.

Em situações profissionais, e se for avaliado pela Diretora Técnica como necessário, o período pode ser prorrogado.

A saída da Casa Abrigo pode acontecer:

- Por vontade da pessoa;

- Porque resolveu o problema;

- Por incumprimento do regulamento interno.

 

Quais devem ser os residentes?

Os residentes têm de cumprir o Regulamento Interno da Casa Abrigo onde estão acolhidas.

É FUNDAMENTAL MANTER SECRETO O ENDEREÇO ​​​​DA CASA DE ABRIGO , como medida de protecção, não devendo revelá-lo a ninguém, mesmo depois da sua saída (por protecção das pessoas que lá permanecem ou permanecerão).

 

Os serviços prestados pela Casa de Abrigo são gratuitos.